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SENHOR PRESIDENTE:
Nos termos art. 165 do Regimento Interno, solicita ao Exmo. Prefeito Municipal e à Secretária responsável que avalie a possibilidade de incluir os profissionais da educação entre os servidores municipais beneficiados pela folga referente ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro.
Justificativa:
A presente sugestão tem por objetivo reconhecer e valorizar os profissionais da educação municipal, garantindo que também possam usufruir da folga concedida ao funcionalismo público em geral no Dia do Servidor Público — data que simboliza o reconhecimento ao trabalho e à dedicação de todos aqueles que servem à comunidade.
Atualmente, em virtude de regulamentações específicas do calendário escolar, os professores e demais servidores da rede municipal de ensino acabam, em muitos casos, não sendo contemplados com essa folga, o que gera tratamento desigual entre as categorias do serviço público.
A medida busca corrigir essa diferença, assegurando que os educadores — essenciais na formação das futuras gerações e parte indispensável da estrutura pública — recebam o mesmo reconhecimento concedido aos demais servidores municipais.
Além de fortalecer o vínculo institucional entre a Administração e os profissionais da educação, a proposta não implica aumento de despesa para o município e pode ser compatibilizada com o calendário escolar mediante ajustes administrativos, respeitando os dias letivos obrigatórios previstos em lei.
Diante do exposto, apresento esta sugestão ao Executivo Municipal para que avalie a possibilidade de estender aos profissionais da educação a folga alusiva ao Dia do Servidor Público, promovendo igualdade de tratamento e valorização a todos os servidores municipais.
Parobé, RS 43º Ano de Emancipação Política, |
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