
coletar todas as autorizações, permissões e licenças necessárias nos termos da
Lei Aplicável ou contrato relativas a Direitos de Propriedade Intelectual; e (ii)
suportar diretamente e isoladamente todo e qualquer ônus, custos adicionais,
obrigações legais que possam afetar a livre fruição dos direitos licenciados à
ORELO. Salvo se disposto em contrário em uma Carta de Inclusão, a licença
concedida a um determinado Podcast ou Conteúdo permanecerá vigendo de
maneira irrevogável por um prazo indeterminado, mesmo após o término ou
rescisão deste. A ORELO não terá qualquer obrigação de remoção do Podcast
ou dos Conteúdos após o término ou rescisão deste Contrato e o Podcast e
Conteúdo licenciado continuará disponível na Plataforma, a critério da ORELO.
2.3. Cláusula Especial de Cessão. Quando for o caso, conforme
expressamente disposto em uma Carta de Inclusão, o Conteúdo e o Podcast
poderão estar sujeitos à cessão no todo ou em parte mediante acordo entre as
Partes. Assim, se em uma Carta Inclusão o Podcast, Conteúdo ou parte deles
for apontado como sujeito à cessão, então, o CREATOR através desse Contrato
e desta Cláusula Especial de Cessão e mediante a assinatura da Carta de
Inclusão irá ceder e transferir em favor da ORELO, em caráter mundial, total,
definitivo, de maneira irrevogável, irretratável, sem limitação territorial (no
Brasil ou no exterior) e exclusivo todos os Direitos de Propriedade Intelectual
(em especial, mas não unicamente, direitos autorais patrimoniais e direitos
conexos) em relação ao Podcast ou Conteúdo, para usar, copiar, armazenar,
arquivar, codificar, distribuir, transmitir, modificar, traduzir, incluir legenda,
dublar, converter em outros tipos de formatos, remixar, adaptar, editar,
combinar com outros conteúdos, reproduzir, transmitir, exibir publicamente e
executar publicamente, explorar sob qualquer modalidade, ceder a quaisquer
terceiros, licenciar no todo ou em parte, além de todas as outras faculdades
inerentes ao exercício completo e absoluto da titularidade dos Direitos de
Propriedade Intelectual sobre o Podcast ou Conteúdo, através da Internet ou
qualquer outro meio, sem limitação. Caso essa Cláusula Especial de Cessão seja
apontada em uma Carta de Inclusão, este Contrato deverá ser interpretado de
forma a modificar, no que tange ao Podcast ou Conteúdo, o licenciamento pela
cessão, bem como as disposições não compatíveis com a presente cessão
deverão ser interpretadas para se adaptarem à natureza de cessão ou
consideradas inaplicáveis à espécie.
2.4. O CREATOR reconhece e concorda que a ORELO é o “produtor
executivo” da Plataforma (ou representa um parceiro comercial desta no âmbito
deste Contrato) e, portanto, é inteiramente responsável pelo design, layout,
aparência e comportamento (look-and-feel), características, publicação e
manutenção de todos os aspectos da Plataforma, para fins deste Contrato,